sábado, 13 de agosto de 2011

UMA DISCUSSÃO TÃO ANTIGA QUANTO INÚTIL

Dia desses, um conhecido quis saber a minha opinião sobre a eterna polêmica da titulação dos advogados no Brasil – afinal, os advogados são ou não são “doutores”?
A resposta pode ser tanto sim, como não, ou, ainda, que tudo não passa de uma grande bobagem, uma discussão inútil que não faz diferença para a vida dos advogados ou de qualquer pessoa.
Para quem quiser argumentar que “não”, que advogado não é doutor, basta dizer ó óbvio, ou seja, que o título de “Doutor” se obtém com a graduação em doutorado, distinção que não possuem mais de 90% dos advogados do País, sendo a maioria titulada como Bacharel em Direito.
Já quem quiser defender que “sim”, que advogado é Doutor, basta simplificar dizendo que a tradição levou os advogados a serem chamados de “doutores”, até pelo fato de estarem permanentemente – isto é, no dia-a-dia da profissão – formulando teses, sempre na defesa dos direitos dos seus clientes.
Existe ainda uma história controvertida que diz respeito a uma Lei do Império – de 11/08/1827 –, que, ao criar os primeiros cursos jurídicos no País (por isso o 11 de agosto ficou como o “Dia do Advogado”), teria disposto que os acadêmicos que terminassem o Curso de Direito seriam bacharéis, enquanto o título de “Doutor” seria destinado aqueles “habilitados nos Estatutos futuros” – o equivalente, hoje, a receber a carteira da OAB para o exercício da profissão.
Logo, por tal raciocínio, quem se forma em Direito é “Bacharel”, enquanto que aquele que está de acordo com os Estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil e apto a advogar torna-se “Doutor”, independente de possuir ou não o grau de doutorado.
A ocorrência e/ou vigência da tal Lei Imperial é negada até hoje (segundo alguns, seria originária de um Alvará autorizativo expedido bem antes pela Rainha Maria I, a Maria Louca, de Portugal), mas a tradição prevaleceu, e os advogados permanecem a ser chamados de “doutores”, nos corredores do fórum, nas ruas, em qualquer lugar.
A discussão, na verdade, não possui qualquer efeito prático, pois é certo que o tratamento de “Doutor” dado aos advogados não equivale ao “título” de Doutor (o grau máximo da hierarquia acadêmica), servindo apenas e tão somente como forma de identificação do profissional, que tem como princípios zelar pelos direitos, pela liberdade e pela própria vida dos seus clientes.
E é essa disposição – de zelar pela liberdade, pela integridade e pela vida dos seus constituintes – que pode fazer a diferença entre os profissionais do Direito, sejam eles simples bacharéis, ou graduados mestres, afinal a história é a maior testemunha de que títulos, por si só, não dignificam ninguém, nem mesmo os doutores.

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