quinta-feira, 31 de março de 2016

MANIFESTO EM DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA E DA SOBERANIA POPULAR


Nós, profissionais da área jurídica radicados no Município de Pelotas, Rio Grande do Sul, todos comprometidos com a defesa da Constituição Federal e com a preservação do Estado Democrático de Direito, que livremente aderimos a este manifesto,

considerando a crise política e institucional em que o Brasil encontra-se atualmente mergulhado, que demanda solução dentro das regras constitucionais e com rigoroso respeito à ordem política e jurídica vigente;

considerando que a Constituição Federal consagra a soberania popular como fundamento (Art. 1º, § único), consubstanciada na escolha dos governantes através do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto (Art. 14), para mandatos com durabilidade certa e prevista em lei, independentemente da popularidade do mandatário durante o exercício da representação outorgada pelo povo;

considerando que a imposição de qualquer sanção que implique na destituição de qualquer governante, de qualquer nível, exige a prévia ocorrência da prática de crime no exercício do mandato, com respeito ao devido processo legal;

considerando que os procedimentos escolhidos para debelar a soberania popular aparecem, neste momento de crise, revestidos de duvidosa legalidade, em face da ausência de pressupostos indispensáveis ao seu reconhecimento;

considerando que tal tentativa de solução para a crise volta-se, portanto, à ruptura da institucionalidade; e,

considerando, finalmente, que qualquer desfecho para a crise política e institucional que apareça voltado à fragilização dos direitos e garantias constitucionalmente assegurados, ou que atente contra a soberania popular, ofende igualmente os direitos sociais, econômicos e culturais arduamente conquistados até o presente momento, ainda que estes estejam aquém do desiderato maior perseguido de erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais em nosso país,

vimos, de público, externar o presente manifesto, fruto da absoluta convicção de que apenas com o rigoroso respeito à soberania popular é que poderemos afirmar e concretizar o Estado Democrático no Brasil, de forma suprema, perene e irretrocedível.

Pelotas, RS, 31 de março de 2016.   

(Seguem as assinaturas)

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