Dia
desses, assistindo na TV uma partida de futebol, descobri que o nome
de um time de Buenos Aires, o Vélez Sarsfield (Fundação:
1º/1/1910, 45 mil sócios), é uma homenagem ao grande jurista
argentino Dalmácio Vélez Sársfield – ministro dos
governos Mitre e Sarmiento – e que foi o responsável pelo Código
Civil argentino de 1869, cujos dispositivos, na sua maioria,
permanecem em vigência até hoje, quase 150 anos depois.
Que
rica homenagem, que belo reconhecimento, que exemplo! Especialmente
para nós, operadores do Direito, que gostamos de futebol – um
esporte notadamente popular –, mas que vivemos no mundo da toga, da
gravata, do formalismo das audiências e dos tribunais.
Confesso
que fiquei com ciúmes dos argentinos, com inveja dos torcedores do
Vélez. Fiquei pensando por quê isso nunca aconteceu por aqui, por
quê nenhum Clube brasileiro se interessou em dar o seu nome a um
jurista, a um laborador do Direito pátrio.
Passei
a imaginar equipes históricas, clássicos de rivalidade insuperável,
jogos inesquecíveis.
Times
antigos, como o Clóvis Bevilacqua, por exemplo, fariam
partidas antológicas contra o Rui Barbosa, ambos nascidos
praticamente na mesma época. Já times técnicos, como o Sobral
Pinto, disputariam jogos renhidos contra o Evaristo de Moraes,
enquanto que equipes gaúchas, como o Osvaldo Lia Pires ou o
Omar Ferri, seriam sempre fortes, nas disputas locais ou
nacionais.
Todavia,
não tenho a menor dúvida de que o grande clássico brasileiro, o
super derby, o maior dos encontros, seria mesmo o duelo Pontes de
Miranda x Nélson Hungria que deveriam fazer todos os anos a
abertura oficial do campeonato, estádio cheio – a rivalidade entre
civilistas e penalistas – com transmissão ao vivo em tevê aberta
para o país inteiro. Na preliminar, Miguel Reale contra Hely
Lopes Meirelles, filosofia x administrativismo.
Que
espetáculo, que maravilha seriam os jogos entre equipes com os nomes
dos juristas, que, entretanto, jamais aconteceram no Brasil.
Aliás,
até nos torneios promovidos pela nossa OAB, onde os times adotam
nomes prosaicos, previsíveis – como Arsenal, Barcelona, Milan –
deveriam aparecer nomes consagrados do Direito local, numa homenagem
àqueles que, em algum momento, contribuíram para a formação da
nossa escola de bacharéis.
Já
pensaram numa partida entre Ápio Cláudio de Lima Antunes e
Mozart Victor Russomano? Ou
numa final entre familiares: Bruno de Mendonça Lima e
Alcides de Mendonça Lima? E com a Rosah fazendo parte
do trio de arbitragem! Que jogos, colegas, que jogos!
(Já
o Aldyr Schlee e o Gilberto Quadrado, gostariam,
logicamente, de emprestar os seus nomes para os times um pouco mais
tarde, por enquanto seria o momento de ficar apenas assistindo os
jogos da arquibancada, espiando e palpitando).
É
claro que tudo tem um porém, um “senão”, uma limitação, pois
que, especialmente em se tratando de juristas, a ética, a equidade e
a disputa justa deveriam estar garantidas, inclusive na questão
econômica, nos investimentos de cada equipe.
Neste
aspecto, num campeonato nacional da atualidade, haveria grande
reclamação quanto a força do time de um Márcio
Thomáz Bastos, por exemplo; afinal,
patrocinado pelos honorários do Cachoeira e pela turma do mensalão
não teria a menor graça. Mas teria todo o direito!